Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 712/1987

Da denominação de Escola Estadual JOSE FERREIRA LIMA, ao estabelecimento de Ensino, no distrito de Xavantina, município de

LEI Nº 712, DE 29 DE MAIO DE 1987.

Da denominação de Escola Estadual JOSE FERREIRA LIMA, ao estabelecimento de Ensino, no distrito de Xavantina, município de

Brasilândia-Ms.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Escola Estadual JOSE FERREIRA LIMA, o estabelecimento de ensino, no Distrito de Xavantina município de

Brasilândia, Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 29 de maio de 1987.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.