Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 713/1987

Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública da FUNDAÇAO

LEI Nº 713, DE 29 DE MAIO DE 1987.

Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública da FUNDAÇAO

MEDICO HOSPTTALAR DOS TRABALHADORES RURAIS DE IVINHEMA.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Torna a FUNDAÇAO MEDICO HOSPITALAR DOS TRABALHADORES

RURAIS DE IVINHEMA, com sede a Avenida Reynaldo Massi, nº 2432 - na cidade de Ivinhema, de utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 29 de maio de 1.987.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.