Lei Ordinária nº 713/1987
Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública da FUNDAÇAO
LEI Nº 713, DE 29 DE MAIO DE 1987.
Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública da FUNDAÇAO
MEDICO HOSPTTALAR DOS TRABALHADORES RURAIS DE IVINHEMA.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Torna a FUNDAÇAO MEDICO HOSPITALAR DOS TRABALHADORES
RURAIS DE IVINHEMA, com sede a Avenida Reynaldo Massi, nº 2432 - na cidade de Ivinhema, de utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 29 de maio de 1.987.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.