Lei Ordinária nº 717/1987
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial ao orçamento do Estado.
LEI Nº 717, DE 16 DE JUNHO DE 1987.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial ao orçamento do Estado.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento
Programa de 1987, crédito especial até o limite de CZ$ ....
2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil cruzados), destinados ao atendimento de despesas de exercícios anteriores, referentes ao pagamento de inativos e pensionistas do Estado.
Art. 2º O crédito especial de que trata a presente Lei, será coberto na forma dos incisos I a IV do 1º, do artigo 43, da
Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1.964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 16 de junho de 1.987.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.