Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 72/1980

Cria o município de Tacuru, desmembrado da área territorial do município de Amambai.

LEI Nº 72, DE 12 DE MAIO DE 1980.

Cria o município de Tacuru, desmembrado da área territorial do município de Amambai.

Publicada no Diário Oficial nº 337, de 13 de maio de 1980, página 1.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, Faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o município de Tacuru, desmembrado da área territorial do município de Amambai, com sede na vila do mesmo nome.

Art. 2º O município de Tacuru terá os seguintes limites:

partindo da foz do rio Yhovy com o rio Iguatemi; por este acima até a foz do córrego Mirim; por este acima até sua cabeceira; dai por uma linha reta até a cabeceira do córrego Mborevi Yguá; por este abaixo até sua foz no rio Yhovy; por este abaixo até sua foz no rio

Iguatemi, ponto de partida.

Art. 3º O município de Tacuru será instalado atendidas as disposições da legislação em vigor.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 12 de maio de 1.980.

MARCELO MIRANDA SOARES

Governador

JOÃO LEITE SCHIMIDT

Secretárioo de Estado para Assuntos da Casa Civil

FLÁVIO BENJAMIM CORREA DE ANDRADE

Secretário de Estado de Justiça

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.