Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 723/1987

Retifica o texto das Leis nº s 669, de 25 de setembro de 1986, e 686, de 16 de dezembro de 1986.

LEI Nº 723, DE 17 DE JUNHO DE 1987.

Retifica o texto das Leis nº s 669 , de 25 de setembro de 1986, e 686 , de 16 de dezembro de 1986.

Publicada no Diário Oficial nº 2.089, de 18 de junho de 1987, página 1.

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Nos textos das Leis nº s 669 , de 25 de setembro de 1986, e 686 , de 16 de dezembro de 1986, que autorizam o Poder Executivo a doar áreas de terras, ficam retificados os dados referentes ao Registro do Imóvel de propriedade do Estado de Mato Grosso do Sul, para constar: Registro no Livro nº 02, matrícula nº 61354, fls. 01, do Cartório de Registro de Imóveis da 1º Circunscrição de Campo Grande.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos as datas de vigência das Leis nº s 669 , de 25 de setembro de 1986, e 686 , de 16 de dezembro de 1986, ora retificadas.

Campo Grande, 17 de junho de 1.987.

MARCELO MIRANDA SOARES

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 669/1986 de 25/09/1986

Lei Ordinária nº 686/1986 de 16/12/1986