Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 724/1987

Altera o artigo 1º, da Lei nº 696, de 05 de janeiro de 1987.

LEI Nº 724, DE 17 DE JUNHO DE 1987.

Altera o artigo 1º, da Lei nº 696 , de 05 de janeiro de 1987.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 696 , de 05 de janeiro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Instituto de

Previdência Social de Mato Grosso do Sul-PREVISUL a área de 534,64

metros quadrados, partes dos lotes urbanos f, K e L, da quadra 57, da cidade de Dourados, matrícula nº 11.993, fls

21, do livro 3-R, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de

Dourados, com os seguintes limites e confrontações: Ao norte,

25,40 metros com o lote F; ao Sul, 25,40 metros com o imóvel determinado pelos lotes G, I e J e partes dos lotes fl, K e L; a Leste, 21,60 metros com a rua João

Cândido Câmara: e a Oeste, 21,60 metros com o imóvel determinado pelos lotes G, I e J e parte dos lotes E, K e L.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 17 de junho de 1.987.

RATIFICAÇAO

PUBILICAÇAO NO DIARIO OFICIAL Nº 2.089, DE 18 DE JUNHO DE 1.987.

A PAGINA 01 - LEI Nº 724 DE 17 DE JUNHO DE 1.987

Onde se lê: a área de 584,64 metros quadrados

Leia-se: a área de 548,64 metros quadrados

Art. 1

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 696/1987 de 05/01/1987