Lei Ordinária nº 724/1987
Altera o artigo 1º, da Lei nº 696, de 05 de janeiro de 1987.
LEI Nº 724, DE 17 DE JUNHO DE 1987.
Altera o artigo 1º, da Lei nº 696 , de 05 de janeiro de 1987.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 696 , de 05 de janeiro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Instituto de
Previdência Social de Mato Grosso do Sul-PREVISUL a área de 534,64
metros quadrados, partes dos lotes urbanos f, K e L, da quadra 57, da cidade de Dourados, matrícula nº 11.993, fls
21, do livro 3-R, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de
Dourados, com os seguintes limites e confrontações: Ao norte,
25,40 metros com o lote F; ao Sul, 25,40 metros com o imóvel determinado pelos lotes G, I e J e partes dos lotes fl, K e L; a Leste, 21,60 metros com a rua João
Cândido Câmara: e a Oeste, 21,60 metros com o imóvel determinado pelos lotes G, I e J e parte dos lotes E, K e L.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 17 de junho de 1.987.
RATIFICAÇAO
PUBILICAÇAO NO DIARIO OFICIAL Nº 2.089, DE 18 DE JUNHO DE 1.987.
A PAGINA 01 - LEI Nº 724 DE 17 DE JUNHO DE 1.987
Onde se lê: a área de 584,64 metros quadrados
Leia-se: a área de 548,64 metros quadrados
Art. 1
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 696/1987 de 05/01/1987