Lei Ordinária nº 725/1987
Cria o município de Vicentina desmembrado da área territorial do município de Fátima do Sul.
LEI Nº 725, DE 1 DE JUNHO DE 1987.
Cria o município de Vicentina desmembrado da área territorial do município de Fátima do Sul.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o município de Vicentina desmembrado da área territorial do município de Fátima do Sul, com sede na localidade do mesmo nome.
Art. 2º Os limites do município de Vicentina são os seguintes:
começa na ponte sobre o Córrego Formoso, no Travessão dos
Japoneses: subindo pelo Córrego Formoso até sua nascente; deste ponto em linha reta, até alcançar a cabeceira do Córrego Oculto;
descendo por este até a divisa entre os lotes 4 e 2 da Quadra 16;
seguindo por esta divisa até a Estrada Caraguatá; seguindo por esta até a divisa entre os lotes 13 e 15 da Quadra 21; seguindo por esta divisa e as divisas dos lotes 18 e 20 da Quadra 21, 25, 27, 34 e 36
da Quadra 26; 39,41, 42 e 44 da Quadra 31; e 43, 45 e 46 da Quadra
36; 35 e 37 da Quadra 41 até a linha de fundiação do lote 37 da
Quadra 41; deste ponto segue pela linha de fundiação dos lotes da
Quadra 41 até a divisa entre os lotes 56 e 58; deste ponto segue pela referida divisa e ainda pela divisa entre os lotes 25 e 27 da
Quadra de 41 a linha de fundiação do lote 27; deste ponto segue pela linha de fundiação dos lotes da Quadra 47 e da quadra 46 até encontrar a Estrada Travessão dos Japoneses; deste ponto segue pelo
Travessão dos Japoneses até encontrar a ponte sobre o Córrego
Formoso, ponto de partida.
Art. 3º Ficam integrados ao município de Vicentina, os distritos de Vila Rica e São José.
Art. 4º Em decorrência do art. 2º desta Lei, o distrito sede do município de Fátima do Sul, ficará compreendido nos seguintes
limites: divisa entre os lotes 4 e 2 da Quadra 16 no Córrego
Oculto; descendo por este até o Córrego São Francisco; por este abaixo até o Rio Dourados; por este acima até a foz do Córrego
Engano; por este acima até o Travessão do Guilherme, limite entre
Fátima do Sul e Dourados; por este Travessão até o Córrego da
Picada; descendo por este até sua foz no Rio Dourados; descendo por este até encontrar a divisa do lote 18 da Quadra 47; por esta divisa até a linha de fundiação dos lotes da Quadra 47; por esta linha de fundiação até a divisa entre os lotes 25 e 27 da Quadra
47; seguindo por esta, e pela divisa entre os lotes 56 e 58 da
Quadra 41; até a linha de fundiação desta Quadra; pela linha de fundiação da Quadra 41, até encontrar a divisa entre os lotes 35 e
37 da referida Quadra; seguindo por esta divisa e as divisas entre os lotes 44 e 46; 43 e 45 da Quadra 36; 42, 44, 39 e 41 da Quadra
31, 34, 36, 25 e 27 da Quadra 26; 18, 20, 13 e 15 da Quadra 21 até encontrar a Estrada Caraguatá; por esta Estrada até encontrar a divisa entre os lotes 4 e 2 da Quadra 16; por esta divisa até o
Córrego Oculto, ponto de partida.
Art. 5º O município de Vicentina ficará pertencendo a Comarca de
Fátima do Sul.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 19 de junho de 1987.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.