Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 727/1987

Da denominação de Alexandre Frota Viana, a Rodovia MS-112.

LEI Nº 727, DE 25 DE JUNHO DE 1987.

Da denominação de Alexandre Frota Viana, a Rodovia MS-112.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se Rodovia Alexandre Frota Viana a

Rodovia MS 112, cujo percurso se inicia no entroncamento da MST-158

seguindo até São Pedro e Inocência.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 25 de junho de 1.987.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.