Lei Ordinária nº 727/1987
Da denominação de Alexandre Frota Viana, a Rodovia MS-112.
LEI Nº 727, DE 25 DE JUNHO DE 1987.
Da denominação de Alexandre Frota Viana, a Rodovia MS-112.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Rodovia Alexandre Frota Viana a
Rodovia MS 112, cujo percurso se inicia no entroncamento da MST-158
seguindo até São Pedro e Inocência.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 25 de junho de 1.987.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.