Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 73/1980

Cria o município de Sete Quedas desmembrado dos municípios de Amambai e Mundo Novo.

LEI Nº 73, DE 12 DE MAIO DE 1980.

Cria o município de Sete Quedas desmembrado dos municípios de Amambai e Mundo Novo.

Publicada no Diário Oficial nº 337, de 13 de maio de 1980, página 1.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o município de Sete Quedas, desmembrado da área territorial dos municípios de Amambai e Mundo Novo, com sede na Vila do mesmo nome.

Art. 2º O município de Sete Quedas terá os seguintes limites:

ao Norte-nordeste, partindo da foz do córrego Alemão-Cuê com o rio

Iguatemi; por este acima, margem direita até a confluência com o córrego Taquaperi; por este acima até sua mais alta cabeceira; daí por uma linha reta rumo norte-sul até encontrar o divisor da serra

Maracaju fronteira com a República do Paraguai; ao sul-sudoeste, partindo do ponto de intersecção da reta rumo norte-sul com o divisor da serra de Maracaju em linha poligonal até encontrar a linha reta norte-sul que parte daquela serra até encontrar a nascente do córrego Alemão-Cuê; pelo Alemão-Cuê abaixo margem esquerda até a foz com o rio Iguatemí, ponto de partida.

Art. 3º O município será instalado, atendidas as disposições da legislação em vigor.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 12 de maio de 1.980.

MARCELO MIRANDA SOARES

Governador

JOÃO LEITE SCHIMIDT

Secretárioo de Estado para Assuntos da Casa Civil

FLÁVIO BENJAMIM CORREA DE ANDRADE

Secretário de Estado de Justiça

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.