Lei Ordinária nº 731/1987
Declara de Utilidade Pública a ACENA - Associação Cultura e
LEI Nº 731, DE 31 DE JULHO DE 1987.
Declara de Utilidade Pública a ACENA - Associação Cultura e
Esportiva de Nova Andradina.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública estadual a ACENA -
Associação Cultural e Esportiva de Nova Andradina, com sede na cidade de Nova Andradina.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 31 de julho de 1.987.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.