Lei Ordinária nº 733/1987
Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública do CENTRO
LEI Nº 733, DE 31 DE JULHO DE 1987.
Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública do CENTRO
CULTURAL EDUCATIVO E PROFISSIONALIZANTE DO MENOR.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o CENTRO
CULTURAL EDUCATIVO E PROFISSIONALIZANTE DO MENOR, com sede em Campo
Grande.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 31 de julho de 1.987.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.