Lei Ordinária nº 734/1987
Declara de Utilidade Pública a Associação dos Moradores do Jardim
LEI Nº 734, DE 31 DE JULHO DE 1987.
Declara de Utilidade Pública a Associação dos Moradores do Jardim
Tarumã, com sede em Campo Grande.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Moradores do Jardim Tarumã, com sede na cidade de Campo Grande.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 31 de julho de 1.987.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.