Lei Ordinária nº 738/1987
Declara de Utilidade Pública a Associação de Desenvolvimento
LEI Nº 738, DE 4 DE AGOSTO DE 1987.
Declara de Utilidade Pública a Associação de Desenvolvimento
Comunitário de Juty (ADECAJY) e da outras providências.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Juty, com sede no Distrito de
Juty, Município de Caarapó.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 04 de agosto de 1.987.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.