Lei Ordinária nº 741/1987
Denomina Guilherme Maidana o Ginásio de Esporte de Miranda.
LEI Nº 741, DE 4 DE AGOSTO DE 1987.
Denomina Guilherme Maidana o Ginásio de Esporte de Miranda.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Guilherme Maidana o Ginásio de
Esporte da cidade de Miranda, sito a Avenida João Pedro
Pedrossian,
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Campo Grande, 04 de agosto de 1987
Art. 1
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.