Lei Ordinária nº 742/1987
Declara de Utilidade Pública a Creche Lar André Luiz e Pavilhão da Sopa, com sede em Dourados-MS.
LEI Nº 742, DE 13 DE AGOSTO DE 1987.
Declara de Utilidade Pública a Creche Lar André Luiz e Pavilhão da Sopa, com sede em Dourados-MS.
Publicada no Diário Oficial nº 2.130, de 14 de agosto de 1987, página 1.
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Creche Lar André Luiz e Pavilhão da Sopa, com sede em Dourados-MS.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 13 de agosto de 1987.
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador
ROBERTO MOACCAR ORRO
Secretário de Estado de Justiça
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.