Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 743/1987

Declara de Utilidade Pública Estadual a APLAN - Associação dos Servidores Públicos Municipais de Anastácio, com sede naquela cidade.

LEI Nº 743, DE 13 DE AGOSTO DE 1987.

Declara de Utilidade Pública Estadual a APLAN - Associação dos Servidores Públicos Municipais de Anastácio, com sede naquela cidade.

Publicada no Diário Oficial nº 2.130, de 14 de agosto de 1987, página 1.

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º e declarada de Utilidade Pública Estadual, para todos os efeitos legais, a APLAN-Associação dos Servidores Públicos Municipais de Anastácio, com sede naquela cidade.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 13 de agosto de 1987.

MARCELO MIRANDA SOARES

Governador

ROBERTO MOACCAR ORRO

Secretário de Estado de Justiça

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.