Lei Ordinária nº 743/1987
Declara de Utilidade Pública Estadual a APLAN - Associação dos Servidores Públicos Municipais de Anastácio, com sede naquela cidade.
LEI Nº 743, DE 13 DE AGOSTO DE 1987.
Declara de Utilidade Pública Estadual a APLAN - Associação dos Servidores Públicos Municipais de Anastácio, com sede naquela cidade.
Publicada no Diário Oficial nº 2.130, de 14 de agosto de 1987, página 1.
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º e declarada de Utilidade Pública Estadual, para todos os efeitos legais, a APLAN-Associação dos Servidores Públicos Municipais de Anastácio, com sede naquela cidade.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 13 de agosto de 1987.
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador
ROBERTO MOACCAR ORRO
Secretário de Estado de Justiça
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.