Lei Ordinária nº 747/1987
Declara de Utilidade Pública o Centro Cultural Islâmico de Mato Grosso do Sul, com sede em Dourados-MS.
LEI Nº 747, DE 31 DE AGOSTO DE 1987.
Declara de Utilidade Pública o Centro Cultural Islâmico de Mato Grosso do Sul, com sede em Dourados-MS.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o Centro Cultural
Islâmico de Mato Grosso do Sul, com sede em Dourados-MS.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 31 de agosto de 1987
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.