Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 749/1987

Declara de Utilidade Pública Estadual a Casa do Estudante

LEI Nº 749, DE 22 DE SETEMBRO DE 1987.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Casa do Estudante

Universitário - CEU, com sede em Campo Grande - Estado de Mato Grosso do Sul.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual, a Casa do

Estudante Universitário - CEU, com sede em Campo Grande - Estado de

Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 22 de setembro de 1987

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.