Lei Ordinária nº 749/1987
Declara de Utilidade Pública Estadual a Casa do Estudante
LEI Nº 749, DE 22 DE SETEMBRO DE 1987.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Casa do Estudante
Universitário - CEU, com sede em Campo Grande - Estado de Mato Grosso do Sul.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual, a Casa do
Estudante Universitário - CEU, com sede em Campo Grande - Estado de
Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 22 de setembro de 1987
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.