Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 75/1980

Cria o município de Itaquiraí, desmembrado da área territorial do município de Iguatemi.

LEI Nº 75, DE 12 DE MAIO DE 1980.

Cria o município de Itaquiraí, desmembrado da área territorial do município de Iguatemi.

Publicada no Diário Oficial nº 337, de 13 de maio de 1980, página 2.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o município de Itaquiraí, desmembrado da área territorial do município de Iguatemi, com sede na vila do mesmo nome.

Art. 2º Os limites do município de Itaquiraí são os seguintes:

partindo da barra do rio Pirajuí com o rio Paraná; pelo rio Pirajuí acima até a ponte da estrada velha da Cia. Mate Laranjeira; daí segue rumo norte pela referida estrada até a ponte velha sobre o rio Maracaí; por este abaixo até a foz do córrego Jari; por este acima até a barra do córrego Tobiano; por este acima até sua cabeceira; deste ponto por uma linha reta até a cabeceira do córrego Jaguarão; por este abaixo até o córrego Tujuri ou

Guajuvira; por esta abaixo até o rio Amambai; por este abaixo até a sua foz no rio Paraná; por este abaixo, pelos limites interestaduais, até a barra do rio Pirajuí, ponto de partida.

Art. 3º O município de Itaquiraí será instalado atendidas as disposições da legislação em vigor.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 12 de maio de 1.980

MARCELO MIRANDA SOARES

Governador

JOÃO LEITE SCHIMIDT

Secretárioo de Estado para Assuntos da Casa Civil

FLÁVIO BENJAMIM CORREA DE ANDRADE

Secretário de Estado de Justiça

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 301/1981 de 14/12/1981

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.