Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul
Lei Ordinária nº 752/1987
Declara de utilidade pública a Casa da Amizade.
LEI Nº 752, DE 30 DE SETEMBRO DE 1987.
Declara de utilidade pública a Casa da Amizade.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública estadual, a Casa da
Amizade, com sede na cidade de Três Lagoas-MS.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 30 de setembro de 1.987
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.