Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 752/1987

Declara de utilidade pública a Casa da Amizade.

LEI Nº 752, DE 30 DE SETEMBRO DE 1987.

Declara de utilidade pública a Casa da Amizade.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública estadual, a Casa da

Amizade, com sede na cidade de Três Lagoas-MS.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 30 de setembro de 1.987

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.