Lei Ordinária nº 755/1987
Torna obrigatória a inclusão, no Plano Rodoviário Estadual, a implantação de corredores fechados, paralelos as Rodovias
LEI Nº 755, DE 30 DE SETEMBRO DE 1987.
Torna obrigatória a inclusão, no Plano Rodoviário Estadual, a implantação de corredores fechados, paralelos as Rodovias
Estaduais, e da outras providências.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do
Sul decreta e eu promulgo nos termos do parágrafo 6º do artigo 35, da Constituição Estadual , a seguinte Lei:
Art. 1º Fica obrigatória a inclusão, no Plano Rodoviário
Estadual, de corredores fechados, paralelos as rodovias sob a jurisdição do Departamento de Estradas e Rodagem de Mato Grosso do
Sul Dersul, apropriados para o trânsito de gado, máquinas e implementos agrícolas e veículos de tração animal.
Art. 2º A Diretoria-Geral do Departamento de Estradas de
Rodagem de Mato Grosso do Sul estabelecerá o cronograma para atender ao disposto no artigo anterior, quanto as rodovias estaduais já pavimentadas, e baixará as normas técnicas visando o seu cumprimento.
Parágrafo único. A partir da vigência desta Lei não se admitirá nenhum projeto de pavimentação da rodovia estadual em desacordo com o disposto no art. 1º
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 30 de Setembro de 1987.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.