Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 755/1987

Torna obrigatória a inclusão, no Plano Rodoviário Estadual, a implantação de corredores fechados, paralelos as Rodovias

LEI Nº 755, DE 30 DE SETEMBRO DE 1987.

Torna obrigatória a inclusão, no Plano Rodoviário Estadual, a implantação de corredores fechados, paralelos as Rodovias

Estaduais, e da outras providências.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do

Sul decreta e eu promulgo nos termos do parágrafo 6º do artigo 35, da Constituição Estadual , a seguinte Lei:

Art. 1º Fica obrigatória a inclusão, no Plano Rodoviário

Estadual, de corredores fechados, paralelos as rodovias sob a jurisdição do Departamento de Estradas e Rodagem de Mato Grosso do

Sul Dersul, apropriados para o trânsito de gado, máquinas e implementos agrícolas e veículos de tração animal.

Art. 2º A Diretoria-Geral do Departamento de Estradas de

Rodagem de Mato Grosso do Sul estabelecerá o cronograma para atender ao disposto no artigo anterior, quanto as rodovias estaduais já pavimentadas, e baixará as normas técnicas visando o seu cumprimento.

Parágrafo único. A partir da vigência desta Lei não se admitirá nenhum projeto de pavimentação da rodovia estadual em desacordo com o disposto no art. 1º

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 30 de Setembro de 1987.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.