Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 757/1987

Cria, no âmbito da Administração Pública, a licença para adoção e da outras providências.

LEI Nº 757, DE 30 DE SETEMBRO DE 1987.

Cria, no âmbito da Administração Pública, a licença para adoção e da outras providências.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do

Sul decreta e eu promulgo nos termos do parágrafo 6º do artigo 35, da Constituição Estadual , a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado, no âmbito da Administração Pública

Estadual, a licença de adoção a servidora que, comprovadamente, adotar criança recém-nascida;

Parágrafo único. Compreende-se como recém-nascida, para efeito desta Lei, criança de até 6 (seis) meses de idade.

Artioo 2º - A licença será remunerada e terá 12 (doze) semanas de duração, a partir da apresentação do registro de nascimento ou documentos que comprovem a adoção.

Art. 3º A Secretaria de Ação Social e Comunitária criará mecanismos internos para executar o acompanhamento e avaliação da adotante e adotado, durante todo o período da licença.

Art. 4º A Servidora estará sujeita a pena de demissão, independentemente de penalidades criminais cabíveis, caso ficar comprovado o uso de artifício ou simulação para fraudar a presente

Lei.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 30 de Setembro de 1987.

Art. 1

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.