Lei Ordinária nº 757/1987
Cria, no âmbito da Administração Pública, a licença para adoção e da outras providências.
LEI Nº 757, DE 30 DE SETEMBRO DE 1987.
Cria, no âmbito da Administração Pública, a licença para adoção e da outras providências.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do
Sul decreta e eu promulgo nos termos do parágrafo 6º do artigo 35, da Constituição Estadual , a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, no âmbito da Administração Pública
Estadual, a licença de adoção a servidora que, comprovadamente, adotar criança recém-nascida;
Parágrafo único. Compreende-se como recém-nascida, para efeito desta Lei, criança de até 6 (seis) meses de idade.
Artioo 2º - A licença será remunerada e terá 12 (doze) semanas de duração, a partir da apresentação do registro de nascimento ou documentos que comprovem a adoção.
Art. 3º A Secretaria de Ação Social e Comunitária criará mecanismos internos para executar o acompanhamento e avaliação da adotante e adotado, durante todo o período da licença.
Art. 4º A Servidora estará sujeita a pena de demissão, independentemente de penalidades criminais cabíveis, caso ficar comprovado o uso de artifício ou simulação para fraudar a presente
Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 30 de Setembro de 1987.
Art. 1
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.