Lei Ordinária nº 762/1987
Declara de utilidade pública a ATASUL - Associação dos
LEI Nº 762, DE 6 DE OUTUBRO DE 1987.
Declara de utilidade pública a ATASUL - Associação dos
Administradores de Mato Grosso do Sul, com sede nesta Capital.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembieia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública estadual a ATASUL -
Associação dos Administradores de Mato Grosso do Sul, com sede e foro em Campo Grande-MS.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 06 de outubro de 1.987
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.