Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 762/1987

Declara de utilidade pública a ATASUL - Associação dos

LEI Nº 762, DE 6 DE OUTUBRO DE 1987.

Declara de utilidade pública a ATASUL - Associação dos

Administradores de Mato Grosso do Sul, com sede nesta Capital.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembieia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública estadual a ATASUL -

Associação dos Administradores de Mato Grosso do Sul, com sede e foro em Campo Grande-MS.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 06 de outubro de 1.987

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.