Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 763/1987

Declara de utilidade pública o Centro Espírita Dr. Bezerra de

LEI Nº 763, DE 6 DE OUTUBRO DE 1987.

Declara de utilidade pública o Centro Espírita Dr. Bezerra de

Menezes e da outras providências.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública estadual o Centro

Espírita Dr. Bezerra de Menezes, com sede no município de Mundo

Novo.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 06 de outubro de 1.987

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.