Lei Ordinária nº 763/1987
Declara de utilidade pública o Centro Espírita Dr. Bezerra de
LEI Nº 763, DE 6 DE OUTUBRO DE 1987.
Declara de utilidade pública o Centro Espírita Dr. Bezerra de
Menezes e da outras providências.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública estadual o Centro
Espírita Dr. Bezerra de Menezes, com sede no município de Mundo
Novo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 06 de outubro de 1.987
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.