Lei Ordinária nº 767/1987
Denomina de Escola Estadual de 1º e 2º Graus Lagoa Bonita, a
LEI Nº 767, DE 21 DE OUTUBRO DE 1987.
Denomina de Escola Estadual de 1º e 2º Graus Lagoa Bonita, a
Escola que menciona, no Distrito de Lagoa Bonita, Município de
Deodápolis, revoga a Lei nº 586 de 30/09/85, e da outras providências.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do
Sul decreta e eu promulgo nos termos dos parágrafos 2º e 6º do
Art. 35 , da Constituição Estadual , a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Escola Estadual de 1º e 2º Graus
Lagoa Bonita, a Escola mencionada na Lei 586 de 30 de setembro de 1985.
Art. 2º Fica revogada, expressamente a Lei citada no artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoadadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 21 de outubro de 1987.
Art. 35
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 586/1985 de 27/09/1985