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Lei Ordinária nº 77/1980

Cria o município de Taquarussu, desmembrado da área territorial do município de Bataiporã

LEI Nº 77, DE 12 DE MAIO DE 1980.

Cria o município de Taquarussu, desmembrado da área territorial do município de Bataiporã

Publicada no Diário Oficial nº 337, de 13 de maio de 1980, página 3.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o município de Taquarussu, desmembrado da área territorial do município de Bataiporã, com sede na vila do mesmo nome.

Art. 2º O município de Taquarussu terá os seguintes limites:

partindo do ribeirão Baile no cruzamento da linha São Bento;

descendo pelo ribeirão Baile até o rio Baia; por este abaixo até o canal Acurutuba; por este abaixo até o rio Paraná; por este abaixo, pelos limites interestaduais até a foz do rio Ivinhema; por este acima até encontrar a linha São Bento; prosseguindo por esta linha até o ribeirão Baile, ponto de partida.

Art. 3º O município de Taquarussu será instalado atendidas as disposições da legislação em vigor.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 12 de maio de 1.980.

MARCELO MIRANDA SOARES

Governador

JOÃO LEITE SCHIMIDT

Secretárioo de Estado para Assuntos da Casa Civil

FLÁVIO BENJAMIM CORREA DE ANDRADE

Secretário de Estado de Justiça

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.