Lei Ordinária nº 770/1987
Da denominação a Rodovia MS-240, que demanda da cidade de Paranaiba a cidade de Inocência.
LEI Nº 770, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1987.
Da denominação a Rodovia MS-240, que demanda da cidade de Paranaiba a cidade de Inocência.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada DIOMARIO FAUSTINO DIAS, a Rodovia
MS-240, que demanda da cidade de Paranaiba, a cidade de Inocência.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 09 de novembro de 1.987.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.