Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 770/1987

Da denominação a Rodovia MS-240, que demanda da cidade de Paranaiba a cidade de Inocência.

LEI Nº 770, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1987.

Da denominação a Rodovia MS-240, que demanda da cidade de Paranaiba a cidade de Inocência.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada DIOMARIO FAUSTINO DIAS, a Rodovia

MS-240, que demanda da cidade de Paranaiba, a cidade de Inocência.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 09 de novembro de 1.987.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.