Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 771/1987

Declara de utilidade pública o CENTRO DE APOIO E EDUCAÇAO AO MENOR, e da outras providências.

LEI Nº 771, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1987.

Declara de utilidade pública o CENTRO DE APOIO E EDUCAÇAO AO MENOR, e da outras providências.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública estadual, o CENTRO DE

APOIO E EDUCAÇAO AO MENOR - C.A.E.M. entidade filantrópica, sem fins lucrativos, com sede em Campo Grande.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 09 de novembro de 1.987

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.