Lei Ordinária nº 772/1987
Declara de utilidade pública a MAHIKARI - SOCIEDADE RELIGIOSA, Regional de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.
LEI Nº 772, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1987.
Declara de utilidade pública a MAHIKARI - SOCIEDADE RELIGIOSA, Regional de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para todos os efeitos legais, a MAHIKARI - SOCIEDADE RELIGIOSA, Regional de
Campo Grande, com sede e foro na cidade de Campo Grande, Estado de
Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 09 de novembro de 1.987
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.