Lei Ordinária nº 773/1987
Declara de utilidade pública a Organização Sul-Mato-Grossense de
LEI Nº 773, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1987.
Declara de utilidade pública a Organização Sul-Mato-Grossense de
Ação Comunitária.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública estadual, a OSMAC -
ORGANIZAÇAO SUL-MATO-GROSSENSE DE AÇAO COMUNITARIA, entidade filantrópica sem fins lucrativos, com sede na Capital do Estado.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 09 de novembro de 1.987
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.