Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 775/1987

Cria o município de Dois Irmãos do Buriti, desmembrado do município de Anastácio.

LEI Nº 775, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1987.

Cria o município de Dois Irmãos do Buriti, desmembrado do município de Anastácio.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o município de Dois Irmãos do Buriti, com sede no Distrito do mesmo nome, desmembrado da área territorial do município de Anastácio.

Art. 2º Os limites do município de Dois Irmãos do Buriti são os

seguintes: começa na confluência do Rio Taboco com do córrego Cipó;

sobe por este até sua mais alta cabeceira; deste ponto segue pela cumeada do Cerro Quebrado; limite com município de Aquidauana;

seguindo por estes limites, excluindo o morro da divisa até o rio

Aquidauana; descendo por este até a foz do rio Cachoeirão, subindo por este até a foz do carrego Buriti; subindo por este até sua mais alta cabeceira, deste ponto segue pelo divisor de água e limites com os municípios de Sidrolândia e Maracajú, até defrontar-se com a cabeceira de um afluente da margem esquerda do rio Dois Irmãos

(braço esquerdo); deste ponto alcança em linha reta a cabeceira do referido afluente; descendo por este até o rio Dois Irmãos (braço

esquerdo) até a confluência com o rio Dois Irmãos (braço direito)

descendo pelo rio Dois Irmãos até sua foz no rio Aquidauana;

subindo por este até a foz do Rio Vermelho, subindo este até a foz do córrego da Divisa; subindo por este até sua cabeceira; deste ponto segue pelo divisor de águas; limites com município de

Aquidauana até o rio Taboco; subindo por este até a confluência com córrego Cipó, ponto de partida.

Art. 3º O município de Dois Irmãos do Buriti contará com os distritos de Dois Irmãos e Palmeiras, cujos limites são os

seguintes: Distrito de Dois Irmãos começa na ponte da BR-262 sobre o rio cachoeirão; subindo por este até sua mais alta cabeceira;

deste ponto segue pelo divisor de águas e limites com os municípios de Sidrolândia e Maracajú, até de frontar-se com a cabeceira de um afluente da margem esquerda do rio Dois Irmãos (braço esquerdo);

deste ponto alcança em linha reta a cabeceira do referido afluente;

descendo por este até o rio Dois Irmãos (braço esquerdo), até a confluência com o rio Dois Irmãos até a Ponte na BR-262; deste ponto seguindo pela BR-262 até a ponte sobre o rio cachoeirão, ponto de partida. Distrito de Palmeiras: começa na confluência do rio Taboco com córrego Cipó; sobe por este até sua mais alta cabeceira; deste ponto segue cumeada do Cerro Quebrado limite com município de Aquidauana; seguindo por estes limites, excluindo o morro da Divisa até o rio Aquidauana; descendo por este até a foz do rio Cachoeirão; subindo por este até a ponte na BR-262; deste ponto segue pela BR-262 até a ponte sobre o rio Dois Irmãos:

descendo por este até sua foz no rio Aquidauana subindo por este até a foz do Ribeirão Vermelho; subindo por este até a foz do córrego Divisa; subindo por este até sua cabeceira, deste ponto segue pelo divisor de águas, limites com município de Aquidauana até o rio Taboco, subindo este até a confluência com córrego Cipó, ponto de partida.

Art. 4º O município de Dois Irmãos do Buriti ficará sob a jurisdição da Comarca de Aquidauana.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 13 de novembro de 1987.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.