Lei Ordinária nº 777/1987
Cria o Município de Paranhos, desmembrado dos Municípios de
LEI Nº 777, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1987.
Cria o Município de Paranhos, desmembrado dos Municípios de
Amambai, Coronel Sapucaia e Sete Quedas.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o município de Paranhos, com área desmembrada dos municípios de Amambai, Coronel Sapucaia e Sete Quedas.
Art. 2º O município de Paranhos terá os seguintes limites:
partindo da barra do córrego do Zeferino no rio Iguatemi; pelo rio
Iguatemi abaixo até a barra do córrego Leiva - Cue; por este acima até a sua mais alta cabeceira; deste ponto por uma linha reta até a cabeceira do córrego Mirin; por este abaixo até a sua barra no rio
Igauatemi: pelo Iguatemi abaixo até a barra do córrego Pirajui; por este acima até a sua mais alta cabeceira; daí por uma reta até o marco Pirajui; no limite internacional Brasil - Paraguai; segue pela fronteira internacional até confrontar com a cabeceira do córrego Mboi-Jagua. Deste ponto até alcançar a cabeceira do córrego
Mboi-Jagua; descendo pelo Mboi-Jagua até alcançar o córrego
Caçapa-mi. Pelo Córrego Caçapa-mi abaixo até o córrego do
Zeferino; por este abaixo até sua barra no rio Iguatemi; ponto inicial.
Art. 3º O município de Paranhos, ficará pertencendo a Comarca de
Amambai.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 17 de novembro de 1987
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 811/1987 de 21/12/1987
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.