Lei Ordinária nº 778/1987
Declara de Utilidade Pública a Associação dos Advogados de
LEI Nº 778, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1987.
Declara de Utilidade Pública a Associação dos Advogados de
Dourados, com sede no município de Dourados.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação dos
Advogados de Dourados, com sede no município de Dourados.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 18 de novembro de 1987
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.