Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 778/1987

Declara de Utilidade Pública a Associação dos Advogados de

LEI Nº 778, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1987.

Declara de Utilidade Pública a Associação dos Advogados de

Dourados, com sede no município de Dourados.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação dos

Advogados de Dourados, com sede no município de Dourados.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 18 de novembro de 1987

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.