Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 779/1987

Declara de utilidade pública a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, com sede na cidade de Maracajú.

LEI Nº 779, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1987.

Declara de utilidade pública a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, com sede na cidade de Maracajú.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para todos os efeitos legais, a APAE-Associação de Pais e Amigos dos

Excepcionais, com sede e foro na cidade de Maracajú.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 18 de novembro de 1987.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.