Lei Ordinária nº 779/1987
Declara de utilidade pública a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, com sede na cidade de Maracajú.
LEI Nº 779, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1987.
Declara de utilidade pública a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, com sede na cidade de Maracajú.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para todos os efeitos legais, a APAE-Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais, com sede e foro na cidade de Maracajú.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 18 de novembro de 1987.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.