Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 783/1987

Da nova redação ao artigo 11 e seu parágrafo único da Lei nº 347, de 27 de setembro de 1.982.

LEI Nº 783, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1987.

Da nova redação ao artigo 11 e seu parágrafo único da Lei nº 347 , de 27 de setembro de 1.982.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 1º e seu parágrafo único da Lei nº 347 , de 27 de setembro de 1.982, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Estado de Mato Grosso do Sul, contratar com a Caixa Econômica Federal, através do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, financiamento no valor equivalente a 296.084,97 OTNs (Obrigações

do Tesouro Nacional), destinado a construção de 01 (uma)

penitenciária de segurança máxima no município de Campo Grande.

Parágrafo único. O valor de que trata este artigo poderá ser reajustado até o limite de 329.548,76 OTNs (Obrigações do Tesouro

Nacional).

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 02 de dezembro de 1.987.

Art. 1

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 347/1982 de 27/09/1982