Lei Ordinária nº 784/1987
Autoriza o Poder Executivo a doar a Associação de Pais e Amigos dos
LEI Nº 784, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1987.
Autoriza o Poder Executivo a doar a Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais - APAE, de Maracajú, a área que menciona.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar a Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, do município de Maracajú, o lote de terreno situado no município de Maracajú, na Quadra 02-
A, bairro Cambaraí, a rua Pereira do Lago, com área de 2.500 m2, de propriedade do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme o Registro no
Livro 3-F , as fls, 56, transcrição nº 5.064, do Cartório de
Registros Públicos 1º Ofício, da Comarca de Maracajú.
Art. 2º A transferência do imóvel prevista no artigo anterior
far-se-á mediante escritura pública de doação em que constará o encargo para a donatária de construção da sua sede própria, no período de 03 (anos), sob pena de reversão.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 04 de dezembro de 1.987.
Art. 1
Livro 3-F
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.