Lei Ordinária nº 785/1987
Declara de utilidade pública a Associação dos Deficientes Físicos de Paranaiba, com sede no município de Paranaiba-MS.
LEI Nº 785, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1987.
Declara de utilidade pública a Associação dos Deficientes Físicos de Paranaiba, com sede no município de Paranaiba-MS.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos
Deficientes Físicos de Paranaiba, com sede no município de
Paranaiba.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Campo Grande, 04 de dezembro de 1.987.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.