Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 786/1987

Autoriza o Poder Executivo a doar a Empresa de Serviços

LEI Nº 786, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1987.

Autoriza o Poder Executivo a doar a Empresa de Serviços

Agropecuários de Mato Grosso do Sul, o imóvel que menciona, e da outras providências.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar a Empresa de

Serviços Agropecuários de Mato Grosso do Sul (AGROSUL), a quadra de nº 122, situada na Zona Urbana do Município de Sete Quedas, na

Comarca de Iguatemi, com a área de 15.750 m2 (quinze mil, setecentos e cinquenta metros quadrados), de propriedade do Estado, objeto do Registro no Livro nº 02, matrícula nº 7.694 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Amambai/MS, com as seguintes características e confrontações: Ao Norte com a Rua Castelo

Branco; ao Leste com a Fazenda Iporã e Rua Getúlio Vargas; ao Sul com as Ruas Iporã e Getúlio Vargas e ao Oeste com as Ruas Iporã e

Castelo Branco.

Art. 2º A área a ser doada destina-se a abrigar as instalações de unidades armazenadoras da AGROSUL.

Art. 3º A doação ora autorizada será feita mediante escritura pública de doação, com cláusula de reversão se o donatário não der ao imóvel, no prazo de 02 (dois) anos, a destinação que lhe e imposta.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 04 de dezembro de 1.987.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.