Lei Ordinária nº 786/1987
Autoriza o Poder Executivo a doar a Empresa de Serviços
LEI Nº 786, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1987.
Autoriza o Poder Executivo a doar a Empresa de Serviços
Agropecuários de Mato Grosso do Sul, o imóvel que menciona, e da outras providências.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar a Empresa de
Serviços Agropecuários de Mato Grosso do Sul (AGROSUL), a quadra de nº 122, situada na Zona Urbana do Município de Sete Quedas, na
Comarca de Iguatemi, com a área de 15.750 m2 (quinze mil, setecentos e cinquenta metros quadrados), de propriedade do Estado, objeto do Registro no Livro nº 02, matrícula nº 7.694 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Amambai/MS, com as seguintes características e confrontações: Ao Norte com a Rua Castelo
Branco; ao Leste com a Fazenda Iporã e Rua Getúlio Vargas; ao Sul com as Ruas Iporã e Getúlio Vargas e ao Oeste com as Ruas Iporã e
Castelo Branco.
Art. 2º A área a ser doada destina-se a abrigar as instalações de unidades armazenadoras da AGROSUL.
Art. 3º A doação ora autorizada será feita mediante escritura pública de doação, com cláusula de reversão se o donatário não der ao imóvel, no prazo de 02 (dois) anos, a destinação que lhe e imposta.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 04 de dezembro de 1.987.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.