Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 789/1987

Da denominação de Georgina de Oliveira Rocha a unidade escolar que especifica.

LEI Nº 789, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1987.

Da denominação de Georgina de Oliveira Rocha a unidade escolar que especifica.

Publicada no Diário Oficial nº 2.207, de 8 de dezembro de 1987.

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se EEPSG Georgina de Oliveira Rocha, a Escola Estadual de Primeiro e Segundo Graus, situada a Av. Dr. Luís Moreira s/nº , em Aparecida do Taboado-MS.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 07 de dezembro de 1987.

MARCELO MIRANDA SOARES

Governador

ALEIXO PARAGUASSU NETTO

Secretário de Estado de Educação

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.