Lei Ordinária nº 79/1980
Cria o município de Selvíria, desmembrado da área territorial de Três Lagoas.
LEI Nº 79, DE 12 DE MAIO DE 1980.
Cria o município de Selvíria, desmembrado da área territorial de Três Lagoas.
Publicada no Diário Oficial nº 337, de 13 de maio de 1980, página 4.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, Faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o município de Selvíria desmembrado da área territorial do município de Três Lagoas, com sede na vila do mesmo nome.
Art. 2º O município de Selvíria terá os seguintes limites:
partindo da foz do ribeirão Bebedouro no rio Paraná; por este acima, margem direita até a foz do rio Pântano; por este acima, mar-
gem direita até a foz do ribeirão Beltrão; por este acima até a sua mais alta cabeceira; daí por uma linha reta até a cabeceira do ribeirão Santa Rita; por este abaixo, margem esquerda até a foz do rio Sucuriu; por este abaixo margem esquerda até a foz do ribeirão
Piriquito, por este acima até sua cabeceira; dai por uma linha reta até a cabeceira do ribeirão Bebedouro; por este abaixo, margem esquerda até sua foz no rio Paraná, ponto de partida.
Art. 3º O município de Selvíria será instalado, atendidas as disposições da legislação em vigor.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 12 de maio de 1.980.
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador
JOÃO LEITE SCHIMIDT
Secretárioo de Estado para Assuntos da Casa Civil
FLÁVIO BENJAMIM CORREA DE ANDRADE
Secretário de Estado de Justiça
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 203/1980 de 29/12/1980
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.