Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 79/1980

Cria o município de Selvíria, desmembrado da área territorial de Três Lagoas.

LEI Nº 79, DE 12 DE MAIO DE 1980.

Cria o município de Selvíria, desmembrado da área territorial de Três Lagoas.

Publicada no Diário Oficial nº 337, de 13 de maio de 1980, página 4.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, Faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o município de Selvíria desmembrado da área territorial do município de Três Lagoas, com sede na vila do mesmo nome.

Art. 2º O município de Selvíria terá os seguintes limites:

partindo da foz do ribeirão Bebedouro no rio Paraná; por este acima, margem direita até a foz do rio Pântano; por este acima, mar-

gem direita até a foz do ribeirão Beltrão; por este acima até a sua mais alta cabeceira; daí por uma linha reta até a cabeceira do ribeirão Santa Rita; por este abaixo, margem esquerda até a foz do rio Sucuriu; por este abaixo margem esquerda até a foz do ribeirão

Piriquito, por este acima até sua cabeceira; dai por uma linha reta até a cabeceira do ribeirão Bebedouro; por este abaixo, margem esquerda até sua foz no rio Paraná, ponto de partida.

Art. 3º O município de Selvíria será instalado, atendidas as disposições da legislação em vigor.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 12 de maio de 1.980.

MARCELO MIRANDA SOARES

Governador

JOÃO LEITE SCHIMIDT

Secretárioo de Estado para Assuntos da Casa Civil

FLÁVIO BENJAMIM CORREA DE ANDRADE

Secretário de Estado de Justiça

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 203/1980 de 29/12/1980

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.