Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 791/1987

Declara de utilidade pública a "Augusta e Respeitável Loja Simbólica RENASCENÇA nº 42".

LEI Nº 791, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1987.

Declara de utilidade pública a "Augusta e Respeitável Loja Simbólica RENASCENÇA nº 42".

Publicada no Diário Oficial nº 2.207, de 8 de dezembro de 1987.

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual, a Augusta e Respeitável Loja Simbólica Renascença nº 42, com sede na cidade de Três Lagoas-MS.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 07 de dezembro de 1987.

MARCELO MIRANDA SOARES

Governador

ROBERTO ORRO

Secretário de Estado de Justiça

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.