Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul
Lei Ordinária nº 793/1987
Declara de utilidade pública a Associação dos Artesãos de Campo
LEI Nº 793, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1987.
Declara de utilidade pública a Associação dos Artesãos de Campo
Grande.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública estadual a
Associação dos Artesãos de Campo Grande, com sede na Capital do
Estado.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 09 de dezembro de 1.987.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.