Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 793/1987

Declara de utilidade pública a Associação dos Artesãos de Campo

LEI Nº 793, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1987.

Declara de utilidade pública a Associação dos Artesãos de Campo

Grande.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública estadual a

Associação dos Artesãos de Campo Grande, com sede na Capital do

Estado.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 09 de dezembro de 1.987.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.