Lei Ordinária nº 794/1987
Declara de Utilidade Pública a ASSISTENCIA SOCIAL E CULTURAL - ASSISTE, da Igreja Evangélica Assembléia de Deus, e da outras providências.
LEI Nº 794, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1987.
Declara de Utilidade Pública a ASSISTENCIA SOCIAL E CULTURAL - ASSISTE, da Igreja Evangélica Assembléia de Deus, e da outras providências.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a ASSISTENCIA SOCIAL E CULTURAL - ASSISTE, da Igreja Evangélica Assembléia de Deus, entidade filantrópica, sem fins lucrativos, com sede em Campo
Grande.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário e, expressamente, a Lei nº 123 , de 20 de agosto de 1980.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 9 de dezembro de 1987.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 123/1980 de 20/08/1980