Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 794/1987

Declara de Utilidade Pública a ASSISTENCIA SOCIAL E CULTURAL - ASSISTE, da Igreja Evangélica Assembléia de Deus, e da outras providências.

LEI Nº 794, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1987.

Declara de Utilidade Pública a ASSISTENCIA SOCIAL E CULTURAL - ASSISTE, da Igreja Evangélica Assembléia de Deus, e da outras providências.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a ASSISTENCIA SOCIAL E CULTURAL - ASSISTE, da Igreja Evangélica Assembléia de Deus, entidade filantrópica, sem fins lucrativos, com sede em Campo

Grande.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário e, expressamente, a Lei nº 123 , de 20 de agosto de 1980.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 9 de dezembro de 1987.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 123/1980 de 20/08/1980