Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 796/1987

Declara de utilidade pública a Juventude Batista de Mato Grosso do

LEI Nº 796, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1987.

Declara de utilidade pública a Juventude Batista de Mato Grosso do

Sul, com sede em Campo Grande.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a JUBAMS -

Juventude Batista de Mato Grosso do Sul, com sede e foro na cidade de Campo Grande - MS.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 09 de dezembro de 1.987.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.