Lei Ordinária nº 796/1987
Declara de utilidade pública a Juventude Batista de Mato Grosso do
LEI Nº 796, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1987.
Declara de utilidade pública a Juventude Batista de Mato Grosso do
Sul, com sede em Campo Grande.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a JUBAMS -
Juventude Batista de Mato Grosso do Sul, com sede e foro na cidade de Campo Grande - MS.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 09 de dezembro de 1.987.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.