Lei Ordinária nº 797/1987
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial ao Orçamento do Estado.
LEI Nº 797, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1987.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial ao Orçamento do Estado.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento
Programa de 1987, crédito especial até o limite de Cz$
30.000.000,00 (Trinta milhões de cruzados), destinados a transferência a Estados e ao Distrito Federal.
Parágrafo único. O Crédito especial autorizado será reaberto no próximo exercício nos limites dos seus saldos.
Art. 2º O crédito especial de que trata a presente Lei, será compensado mediante a indicação de recursos, na forma disposta nos incisos I a IV do 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17
de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 10 de dezembro de 1.987.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.