Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 797/1987

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial ao Orçamento do Estado.

LEI Nº 797, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1987.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial ao Orçamento do Estado.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento

Programa de 1987, crédito especial até o limite de Cz$

30.000.000,00 (Trinta milhões de cruzados), destinados a transferência a Estados e ao Distrito Federal.

Parágrafo único. O Crédito especial autorizado será reaberto no próximo exercício nos limites dos seus saldos.

Art. 2º O crédito especial de que trata a presente Lei, será compensado mediante a indicação de recursos, na forma disposta nos incisos I a IV do 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17

de março de 1964.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 10 de dezembro de 1.987.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.