Lei Ordinária nº 8/1979
Declara de utilidade pública a Comissão de Assistência Social da
LEI Nº 8, DE 26 DE OUTUBRO DE 1979.
Declara de utilidade pública a Comissão de Assistência Social da
Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Mato Grosso do Sul, com sede em Campo Grande.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Faço saber que a
Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para todos os efeitos legais, a Comissão de Assistência Social da Igreja Evangélica
Assembléia de Deus de Mato Grosso do Sul, com sede em Campo Grande.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 26 de outubro de 1979.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.