Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 800/1987

Cria o Município de JUTI, desmembrado do Município de Caarapó.

LEI Nº 800, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1987.

Cria o Município de JUTI, desmembrado do Município de Caarapó.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Município de JUTI, desmembrado da área territorial do Município de Caarapó, com sede na Vila do mesmo nome.

Art. 2º O Município de Juti terá os seguintes limites: Partindo da confluência do Córrego São Lucas com o Rio Amambai; por este acima, margem esquerda, até a sua confluência com o Córrego Saiju, por este acima até sua confluência com o Córrego Pai-Cue; por este acima até a sua cabeceira, daí por uma linha seca até o encontro das nascentes do Córrego São Domingos, por este acima até sua mais alta cabeceira; daí em linha reta até a estrada que demanda a

Região do Rio Curupaí que liga Caarapó a Jateí, acompanhando o divisor de água das bacias dos rios Dourado e Amambai até alcançar os limites, do Município de Jateí; daí por uma linha seguindo esses limites até a cabeceira do rio Curupaí; por este abaixo até sua confluência com o Córrego Canadá; por este acima até sua cabeceira; daí segue por uma linha reta até a cabeceira do Córrego

São Lucas; por este abaixo até sua confluência com o rio Amambai ponto de partida.

Art. 3º O Município de Juti ficará pertencendo a Comarca de

Caarapó.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 14 de dezembro de 1.987.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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