Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 802/1987

Dispõe sobre a incorporação do abono concedido pela Lei nº 759, de 05 de outubro de 1987, e dá outras providências.

LEI Nº 802, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1987.

Dispõe sobre a incorporação do abono concedido pela Lei nº 759 , de 05 de outubro de 1987, e dá outras providências.

PUblicada no Diário Oficial nº 2.213, de 16 de dezembro de 1.987.

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incorporado ao vencimento base, salário ou vantagem, dos servidores lotados no Quadro da Secretaria do Tribunal de

Justiça, o abono concedido pela Lei nº 759 , de 05 de outubro de 1987.

Art. 2º A incorporação a que se refere o artigo anterior estende-

se aos valores dos proventos e pensões dos inativos e pensionistas da Secretaria do Tribunal de Justiça.

Art. 3º as despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos partir de 1º de janeiro de 1.988, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 15 de dezembro de 1.987.

MARCELO MIRANDA SOARES

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 759/1987 de 05/10/1987