Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 803/1987

Dispõe sobre a incorporação do abono concedido pela Lei nº 760, de 05 de outubro de 1987, e dá outras providências.

LEI Nº 803, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1987.

Dispõe sobre a incorporação do abono concedido pela Lei nº 760 , de 05 de outubro de 1987, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 2.213, de 16 de dezembro de 1.987.

.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incorporado ao vencimento base dos servidores da

Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul o abono concedido pela Lei nº 760 , de 05 de outubro de 1987.

Art. 2º A incorporação a que se refere o artigo anterior estende-

se aos valores dos proventos dos inativos da Assembléia

Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 3º as despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 1988, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 15 de dezembro de 1.987.

MARCELO MIRANDA SOARES

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 760/1987 de 05/10/1987