Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 806/1987

Declara de utilidade pública a FUNDAÇAO HOSPITALAR DE

LEI Nº 806, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1987.

Declara de utilidade pública a FUNDAÇAO HOSPITALAR DE

CASSILANDIA, localizada no município de Cassilândia, Estado de

Mato Grosso do Sul.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os efeitos legais, a Fundação Hospitalar de Cassilândia, com sede e foro, na cidade de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 16 de dezembro de 1.987.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.